O Poder Supremo em Hobbes
O Poder Supremo "segundo" Hobbes
Hobbes aparece no cenário histórico 130 anos após Lutero, e universaliza o pensamento do monge alemão. O que em Lutero conhecemos por "cristão e autoridade" em Hobbes temos "cidadão e soberania". Hobbes nos apresenta a relação entre a obediência do cidadão com a soberania "política".
Hobbes escreve "Do Cidadão" em resposta a opressão causada pela guerra civil inglesa. Ele só enxergava a "SALUS" salvação do Estado em um poder cuja a capacidade tivesse dominação (DOMÍNIO) com exacerbada autoridade diante de todas as lutas e paixões individuais. A obediência do cidadão se dá em "duas molas": esperança "expectativa de vencer o próximo" - LEI NATURAL ~ Desejo de poder que o impulsiona para a guerra; e o medo "da morte" - UMA PERCEPÇÃO RACIONAL. Os homens "anseiam e buscam" por paz (na verdade são inclinados à paz) pelo medo da morte. Todavia se o medo da morte é o elemento que os inclina para a paz, isto é primário e sem valor, eis aí a origem do PODER SUPREMO.
A certeza de viver conforme as leis da natureza não assegura uma paz duradoura. A paz só é possível se cada indivíduo renunciar ao direito absoluto, ou seja, "o conjunto de indivíduos transferindo por meio de um pacto (OBEDIÊNCIA) para um só (SOBERANO) a sua vontade (DIREITO - FORÇAS E HABILIDADES NATURAIS)".
É importante ressaltar que a promessa não é suficiente. Há a necessidade de uma força (poder soberano) que proíba o uso do poder/força privado (a). É no Poder Supremo que conferido ao soberano lhe dá o direito de decretar leis; nomear cargos; analisar matérias; etc. Isso se daria quando todos abdicassem dos seus direitos absolutos e os colocassem por mútuo acordo nas mãos de um soberano que "herdando" os direitos de todos, seria o detentor absoluto do poder.
Sendo objeto do contrato social, a ilimitada submissão dos indivíduos ao poder público permanece como vínculo indissolúvel, independente da maneira como aquele poder público manifestar posteriormente sua atividade. A obediência a Soberania absoluta não deriva do contrato, é indireta, não esta condicionada a cláusula contratual, é posterior. O Estado para Hobbes é uma máquina onipotente, investida de poder ilimitado sobre os indivíduos, ante ele nenhum cidadão pode invocar direitos. "Dou-te o direito de ordenar o que queiras [...] Farei o que quer que ordenes", exceto a morte, pois atentava contra a Lei Natural. Nenhum indivíduo, quem quer que fosse iria socorrer a quem o soberano derramasse o sangue.
Tanto em Lutero quanto em Hobbes não há possibilidade de resistência, a recusa em obedecer "Direito - no caso de morte" é diferente da resistência "Impossível - uma vez que cada cidadão transfere toda a sua força e poder aquele homem (soberano) ou conselho (soberano) de modo a abrir mão de seu direito de resistência.
João Vicente Ferreira Neto
Soberania e Poder Supremo: HOBBES, T. Do Cidadão. Trad. Renato J. Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2002. [Capítulos V e VI, pp. 91-118].
Leia também: Conceitos Básicos em Ciências Políticas
Comentários